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- Ativos empregados (incluídos em PME's, IPSS's e Função Pública) que pretendam obter ou aumentar as suas qualificações profissionais, com idade igual ou superior a 18 anos.
- Desempregados de curta duração (há menos de 1 ano), detentores de habilitações iguais ou superiores ao 12º ano
- Ter, no mínimo, o 6º ano de escolaridade concluído, no caso das UFCD de nível 2 (em situações excepcionais poderá ser admitido o 4º ano de escolaridade).
- Ter, no mínimo, o 9º ano de escolaridade, no caso das UFCD de Nível 4.
- Subsídio de alimentação nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas.
- Formação certificada, válida para efeito de cumprimento da obrigatoriedade prevista no Código de Trabalho, em matéria de Formação Profissional.
- Certificado de Qualificações, a inserir no Passaporte Qualifica.
- Documentação de identificação pessoal (BI e NIF ou CC).
- Certificado de Habilitações.
- Comprovativo de NIB/IBAN
- Se desempregado/a, declaração do IEFP a comprovar a situação de desemprego.
- Se empregado/a, prova de emprego através de recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal.